Desembargador suspende sentença que anulava licenças da Amma e determinava transferência do licenciamento e da fiscalização para o Governo de Goiás
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu manter, por enquanto, a Prefeitura de Goiânia como responsável pelo licenciamento e pela fiscalização do Aterro Sanitário da capital. A decisão, tomada nesta segunda-feira (31), suspende os efeitos de uma sentença que havia anulado as licenças ambientais concedidas pela Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) e determinado que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) assumisse o controle ambiental do empreendimento.
A decisão foi proferida pelo desembargador Maurício Porfírio Rosa, da 5ª Câmara Cível do TJGO, após análise de pedido apresentado pela Procuradoria-Geral do Município.
Ao avaliar o recurso, o magistrado considerou que existem fundamentos jurídicos relevantes na argumentação apresentada pela Prefeitura, especialmente em relação à competência municipal para licenciar e fiscalizar empreendimentos considerados de impacto local.
Na avaliação preliminar adotada na decisão, o Aterro Sanitário de Goiânia se enquadraria nessa condição, o que manteria no município a atribuição para conduzir o licenciamento e a fiscalização ambiental.
Competência municipal está no centro da discussão
O procurador-geral do Município, Wandir Allan, afirmou que o entendimento adotado pelo TJGO segue a divisão de competências ambientais estabelecida pela legislação brasileira.
Segundo ele, a decisão mantém uma posição que já havia sido adotada anteriormente pelo próprio Tribunal em outro recurso.
“A decisão confirma aquilo que o TJ já havia decidido em sede de agravo de instrumento, no sentido de que, considerado o impacto local, a competência para a emissão da licença é atribuída ao órgão municipal de fiscalização ambiental”, afirmou.
A discussão envolve a definição de qual ente federativo — município ou Estado — possui competência para licenciar e fiscalizar o aterro.
Para fundamentar sua decisão, o desembargador Maurício Porfírio Rosa citou um julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizado em abril deste ano e que envolveu as mesmas partes.
Segundo o entendimento mencionado na decisão, a Lei Complementar nº 140/2011 não estabelece uma relação de hierarquia entre Estado e município nas questões relacionadas ao licenciamento ambiental. A competência estadual, nesse modelo, teria caráter residual.
O magistrado também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual não seria possível retirar do município a competência para licenciar atividades e empreendimentos classificados como de impacto local.
Decisão considera risco para coleta de resíduos
Além da questão jurídica sobre a competência ambiental, o TJGO levou em consideração os possíveis efeitos práticos da sentença anterior sobre o funcionamento do sistema de coleta e destinação de resíduos sólidos de Goiânia.
Na avaliação apresentada na decisão, a anulação imediata das licenças e a transferência do controle do aterro poderiam provocar instabilidade na prestação do serviço público.
Entre os riscos apontados estão o acúmulo de resíduos, o descarte irregular de lixo, a proliferação de vetores e a possibilidade de contaminação ambiental.
O desembargador considerou ainda que eventuais problemas na operação do aterro poderiam alcançar não apenas os moradores de Goiânia, mas também a população de municípios vizinhos.
Diante desse cenário, a decisão avaliou como mais prudente manter a operação do empreendimento nos níveis atuais, acompanhada de fiscalização e controle, em vez de promover uma mudança imediata na gestão ambiental do local.
Licenças da Amma continuam válidas
Com a decisão do TJGO, ficam suspensos os efeitos da sentença que havia determinado a anulação das licenças ambientais emitidas pela Amma.
Também fica temporariamente suspensa a determinação para que a Semad assuma o licenciamento e a fiscalização do Aterro Sanitário de Goiânia.
A medida permanece válida até que o recurso apresentado pela Prefeitura seja analisado definitivamente.
A decisão, portanto, não encerra a disputa judicial. O que ocorre neste momento é a suspensão dos efeitos da sentença anterior, preservando provisoriamente a situação atual enquanto o recurso tramita.
Município mantém responsabilidade pelo aterro
Na prática, a decisão do TJGO mantém a Prefeitura de Goiânia à frente das atribuições ambientais relacionadas ao aterro enquanto a controvérsia jurídica não chega a uma conclusão definitiva.
O caso envolve dois pontos centrais: quem possui competência para licenciar e fiscalizar um empreendimento de impacto local e como garantir a continuidade segura da destinação dos resíduos sólidos produzidos pela capital.
Ao considerar os dois aspectos, o Tribunal optou, neste momento, por preservar a estrutura existente e evitar uma mudança imediata que, segundo a decisão, poderia comprometer um serviço considerado essencial.
A discussão, porém, ainda terá novos capítulos no Judiciário, já que o mérito do recurso da Prefeitura de Goiânia ainda será apreciado.

