O plenário da Câmara Municipal aprovou, em segunda votação, o Projeto de Lei nº 130/2025, que veda a retenção de laudos médicos em formato físico ou digital, por órgãos públicos municipais como condição para prestação de serviços ou tramitação de processos administrativos.
De autoria do vereador Coronel Urzêda (PL), a proposta estabelece que, quando houver necessidade de comprovação das informações contidas nos documentos, a administração pública deverá aceitar cópias autenticadas ou realizar a conferência do documento original, sem retê-lo. A medida visa assegurar a integridade das informações e preservar o direito à confidencialidade dos pacientes.
O texto também prevê sanções em caso de descumprimento. O gestor responsável poderá ser advertido e multado em R$ 1 mil por cada documento retido indevidamente.
De acordo com o autor, a prática de retenção de laudos médicos originais contribui para a ampliação da burocracia e para a lentidão nos trâmites administrativos. Segundo ele, a exigência obriga o cidadão a providenciar novos documentos para diferentes setores da administração, o que pode gerar custos adicionais e atrasos no atendimento, especialmente para pessoas com condições de saúde mais delicadas.
Após a aprovação em plenário, a matéria segue agora para análise do prefeito Sandro Mabel (União Brasil), que poderá sancionar ou vetar o projeto. Caso seja sancionada, a norma passará a regulamentar os procedimentos administrativos no âmbito do município.
