Falta menos de um mês para o prazo final de envio da declaração de Imposto de Renda 2024: os contribuintes tem até o dia 31 de maio para enviar as declaração para a Receita Federal. Caso não envie, pagará a multa de, no mínimo, R$ 165,74, além de poder ficar com restrições no CPF e ser impedido de emitir a Emissão de Certidão Negativa.
O prazo, no entanto, foi prorrogado para alguns municípios do Rio Grande do Sul, devido aos impactos das fortes chuvas e enchentes no estado. De acordo com portaria publicada na última segunda-feira (6) pelo Ministério da Fazenda, contribuintes de 336 municípios poderão enviar a declaração até 31 de agosto.
O numero de cidades impactadas com a prorrogação pode aumentar, já que de acordo com a Defesa Civil, mais de 400 municípios já foram afetados pelas enchentes no estado. Segundo o Fisco, caso seja necessário, a portaria poderá ser editada para contemplar outros municípios.
Segundo a Receita Federal, é obrigatória a declaração para o contribuinte que, em 2023:
- Recebeu rendimentos tributáveis, como salários, aposentadoria, acima de R$30.639,90;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como FGTS e pensão alimentícia, acima de R$ 200 mil;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Pretende compensar, no ano de 2023 ou nos anos seguintes, prejuízos de atividade rural que ocorrerem em 2023 ou em anos anteriores;
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano;
- Realizou vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;
- Realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
- Realizou vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
- Tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu até 31 de dezembro;
- Teve a titularidade de trust em 31 de dezembro;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
A Receita explica que, quem constar como dependente na declaração de outra pessoa, não deve fazer uma declaração própria, a não ser que tenha deixado de ser dependente ao longo do ano anterior e se enquadre em uma das obrigatoriedades listadas acima.
Os contribuintes começarão a receber a restituição ainda este mês, no dia 31 de maio, data também de finalização dos envios. As restituições são pagas conforme a seguinte ordem de prioridade legal:
- contribuintes acima de 80 anos;
- acima de 60 anos, com deficiência ou moléstia grave;
- cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- que fizeram a declaração pré-preenchida ou indicaram Pix para restituição;
- demais contribuintes.
Cronograma de Pagamentos da Restituição em 2024
| Lote | Data de pagamento |
| 1º | 31/05/2024 |
| 2º | 28/06/2024 |
| 3º | 31/07/2024 |
| 4º | 30/08/2024 |
| 5º | 30/09/2024 |
| 1º lote residual | 31/10/2024 |
| 2º lote residual | 29/11/2024 |
| 3º lote residual | 31/12/2024 |
| 4º lote residual | 31/01/2025 |
| 5º lote residual | 28/02/2025 |
