A Prefeitura de Goiânia sancionou, na última sexta-feira (10), a Lei nº 11.603/2026, que estabelece normas sanitárias para a comercialização e entrega de alimentos por meio de plataformas de delivery. A medida, proposta pelo vereador Lucas Kitão (Mobiliza), regulamenta a atuação de restaurantes, bares e lanchonetes que operam no formato de entrega na capital.
O projeto havia sido aprovado por unanimidade no plenário da Câmara Municipal e, durante a sanção, recebeu um veto parcial do chefe do Executivo, prefeito Sandro Mabel (União Brasil). O trecho suprimido será submetido à análise dos vereadores.
A nova legislação tem como ponto central o fortalecimento da segurança alimentar, a proteção do consumidor e o incentivo à qualidade dos serviços prestados pelo setor. A norma também busca corrigir distorções no mercado, especialmente em relação a estabelecimentos que comercializam alimentos por aplicativos sem cumprir integralmente as exigências da Vigilância Sanitária.
De acordo com o autor da proposta, o objetivo não é restringir a atividade, mas estabelecer parâmetros mínimos para garantir condições adequadas de higiene e funcionamento. Segundo ele, a ausência de fiscalização efetiva em alguns casos expõe consumidores a riscos sanitários. “A regulamentação impõe critérios para que os estabelecimentos operem de forma segura, evitando situações insalubres que podem comprometer a saúde pública”, afirmou.
A legislação também contempla diretrizes para o manuseio, embalagem e transporte dos alimentos, com foco na redução de riscos de contaminação por microrganismos e outros agentes nocivos. Além disso, prevê mecanismos que ampliam a responsabilização dos fornecedores e incentivam a participação do consumidor, inclusive com a possibilidade de acompanhamento e denúncia de irregularidades.
Outro ponto destacado é o potencial impacto positivo na saúde pública. A regulamentação, segundo o parlamentar, pode contribuir para a diminuição de casos de intoxicação alimentar e outras ocorrências relacionadas ao consumo de produtos manipulados sem normas sanitárias adequadas.
Durante a sanção, o prefeito vetou o artigo 5º da lei, que previa a obrigatoriedade de capacitação dos entregadores quanto ao transporte seguro de alimentos. A decisão seguiu recomendação da Procuradoria-Geral do Município (PGM). O dispositivo vetado ainda será apreciado pelo plenário da Câmara.
Com a entrada em vigor da lei, Goiânia passa a contar com um marco regulatório específico para o setor de delivery, alinhado às políticas de vigilância sanitária e defesa do consumidor.
