Procuradoria da Alego orienta servidores sobre prazos de afastamento para eleições de 2026

A Procuradoria da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) emitiu parecer jurídico com orientações aos servidores da Casa que pretendem concorrer às eleições de 2026. O documento, de caráter orientativo, é assinado por 11 procuradores e consolida as regras legais de desincompatibilização previstas na legislação eleitoral.

O parecer reúne diretrizes aplicáveis a servidores efetivos, comissionados, detentores de gratificações, chefias de seção, assessorias, secretários e diretores, destacando que os prazos de afastamento variam conforme a natureza do cargo ou da função exercida.

Para servidores efetivos, excetuados aqueles que atuam em áreas de auditoria e fiscalização, o afastamento deve ocorrer por meio de licença remunerada para atividade política. O pedido deve ser formalizado até três meses antes do pleito, com prazo final em 4 de julho de 2026.

O mesmo período de três meses se aplica aos ocupantes de cargos comissionados, aos titulares de gratificação de representação e aos servidores que exercem funções de diretor ou secretário. Nesses casos, o afastamento é definitivo e se dá por meio de exoneração.

Já os servidores que atuam em atividades relacionadas à arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de melhoria devem se desligar do cargo com maior antecedência. O parecer estabelece prazo de seis meses antes da eleição, com data limite em 4 de abril de 2026, também mediante exoneração definitiva.

Esse prazo de seis meses vale ainda para o servidor efetivo que exerça a presidência de sindicato mantido, total ou parcialmente, por contribuições compulsórias ou por recursos repassados pela Previdência Social.

A Procuradoria ressalta que cabe ao próprio servidor adotar as providências necessárias para requerer a licença ou a exoneração dentro dos prazos legais. O órgão reforça que o parecer está alinhado à legislação vigente e à jurisprudência da Justiça Eleitoral, sem substituir a iniciativa individual do interessado.

Desincompatibilização

A desincompatibilização é o afastamento temporário ou definitivo do exercício de cargo, emprego ou função pública como requisito para que o cidadão possa disputar eleições. Previsto na Constituição Federal, o instituto tem como finalidade preservar a probidade administrativa, a moralidade no exercício do mandato e a legitimidade do processo eleitoral.

Segundo o parecer, a medida busca evitar o uso da estrutura pública ou de prerrogativas do cargo para obtenção de vantagem eleitoral. O descumprimento dos prazos legais pode caracterizar incompatibilidade e resultar em inelegibilidade, comprometendo a candidatura. O documento destaca que a desincompatibilização assegura a igualdade de condições entre os candidatos e contribui para um processo eleitoral equilibrado e transparente.