A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido da MFB Marfrig Frigoríficos Brasil e manteve condenação de R$ 1,7 milhão por dano moral coletivo por impor a motoristas carreteiros jornadas excessivas, muito superiores a oito horas diárias. A empresa vai recorrer.

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