A Redação
Decisão preserva condenação por uso indevido dos meios de comunicação na eleição de 2024 e mantém multa de R$ 420 mil; defesa ainda pode recorrer às instâncias superiores
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a condenação do goiano, Pablo Marçal (PRTB) e, na prática, preservou sua inelegibilidade até 2032. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, José Antonio Encinas Manfré, que rejeitou os recursos especiais eleitorais apresentados pela defesa contra o acórdão que responsabilizou o ex-candidato à Prefeitura de São Paulo por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2024.
Além da restrição eleitoral por oito anos, permanece a multa de R$ 420 mil aplicada a Marçal.
A decisão não encerra necessariamente a discussão judicial. O recurso especial eleitoral é destinado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), desde que preenchidos os requisitos legais para sua admissibilidade. A decisão do TRE-SP, portanto, mantém os efeitos do julgamento enquanto eventuais recursos seguem seus trâmites.
Justiça aponta estrutura para produção de conteúdo
O entendimento da Justiça Eleitoral paulista é de que as provas reunidas no processo demonstraram a existência de uma estrutura organizada para remunerar influenciadores digitais pela produção e divulgação de vídeos derivados de conteúdos da campanha, conhecidos como “cortes”.
Segundo o TRE-SP, a dinâmica ultrapassou os limites considerados aceitáveis para uma estratégia convencional de comunicação eleitoral. Na avaliação registrada no processo, teria sido criada uma espécie de estrutura empresarial voltada à produção e disseminação de conteúdo político durante a eleição municipal. Marçal terminou a disputa pela Prefeitura de São Paulo em terceiro lugar e não avançou para o segundo turno.
Nova derrota no TRE-SP
A decisão representa mais um revés judicial para Marçal no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Em 5 de agosto, o plenário da Corte já havia rejeitado, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa contra o acórdão de dezembro de 2025. Na ocasião, o placar foi de 7 votos a 0 pela manutenção do entendimento anterior.
O novo julgamento, contudo, teve uma particularidade: o TRE-SP também rejeitou um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Ministério Público queria condenação mais ampla
O MPE buscava ampliar a condenação de Marçal. A acusação pretendia que o ex-candidato também fosse responsabilizado por abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos.
Esses pontos, porém, já haviam sido afastados pelo colegiado do TRE-SP no julgamento anterior.
Ao analisar o recurso, Encinas Manfré afirmou que não havia elementos suficientes para modificar essa conclusão. Segundo o presidente da Corte, não foi identificada no processo uma prova inequívoca de efetivo pagamento de prêmios em dinheiro por Marçal ou por terceiros que pudesse sustentar a caracterização do abuso de poder econômico. O argumento foi decisivo para a rejeição do recurso do Ministério Público.
TRE-SP diz que não pode reexaminar provas
Outro ponto destacado na decisão é a própria natureza do recurso apresentado ao tribunal.
Segundo Encinas Manfré, para acolher a pretensão do Ministério Público seria necessário reavaliar o conjunto de provas que já havia sido examinado pelo colegiado do TRE-SP. Esse tipo de reexame, entretanto, não é permitido na análise de um recurso especial eleitoral.
Com isso, permanecem válidos os pontos da condenação já estabelecidos pelo tribunal paulista: inelegibilidade por oito anos em razão do uso indevido dos meios de comunicação e multa de R$ 420 mil.
Ao mesmo tempo, ficam mantidas as conclusões que afastaram as acusações de abuso de poder econômico e de captação e gastos ilícitos de recursos.
Condenação pode influenciar projeto presidencial
A decisão tem impacto direto sobre os planos políticos de Pablo Marçal. O empresário é pré-candidato do PRTB à Presidência da República e, caso a condenação permaneça válida nas instâncias superiores, a inelegibilidade representa um obstáculo jurídico para sua participação em eleições até 2032.
O caso, entretanto, ainda não está necessariamente encerrado. A defesa poderá buscar a revisão da decisão nas instâncias eleitorais superiores, observados os requisitos previstos para a apresentação dos recursos.
O episódio também expõe uma das principais fronteiras jurídicas das campanhas contemporâneas: o uso de redes sociais, influenciadores e estratégias digitais de ampla disseminação de conteúdo. Para a Justiça Eleitoral, a questão central não está apenas na existência de propaganda nas plataformas digitais, mas na forma como estruturas e recursos são utilizados para influenciar o processo eleitoral.

