O deputado Guilherme Boulos (Psol-SP) é o relator no Conselho de Ética da Câmara do processo que pede a cassação do mandato de André Janones (Avante-MG) por suspeita de prática de “rachadinha”. Na sessão dessa semana, Boulos leu seu voto e defendeu o arquivamento do pedido de punição apresentado pelo PL.
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Os deputados Alexandre Leite (União-SP) e Cabo Gilberto Silva (PL-PB) pediram vista (mais tempo para estudar o caso), o que adiou a votação do relatório de Boulos pelos demais integrantes do conselho. O processo deve voltar à pauta na sessão desta quarta-feira (22).
A manifestação de Boulos pelo arquivamento provocou reações de adversários e opositores de Boulos e Janones, integrantes da base aliada do governo Lula. Para o grupo opositor, o deputado do Psol ignorou provas e tenta livrar o colega da punição.
Em seu segundo mandato na Câmara, o deputado do Avante foi figura de destaque na campanha presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva, em 2022, sobretudo por sua atuação nas redes sociais. Boulos está em seu primeiro mandato e também é pré-candidato à Prefeitura de São Paulo. Ele tem o apoio de Lula e aliança do PT – que será vice na chapa, com a ex-prefeita Marta Suplicy.
O que diz o pedido de cassação
No fim de 2023, Janones passou a ser investigado pela Polícia Federal por suspeita de “rachadinha” — quando assessores desviam todo ou parte do salário para o bolso do parlamentar. O procedimento é acompanhado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Luiz Fux. Ainda não há denúncia formal à Justiça, portanto, Janones não é acusado nem réu.
Segundo reportagem do portal “Metrópoles”, Janones teria cobrado que assessores da Câmara lotados em seu gabinete usassem parte de seus salários para pagar suas despesas pessoais. Áudio de uma reunião realizada em 2019, também obtida pelo portal, registra fala de Janones sugerindo a assessores a devolução de parte dos salários.
O deputado nega ter havido “rachadinha”, mas reconhece ter feito pedido de contribuições para quitar dívidas de campanha de 2016, quando concorreu, e perdeu, à Prefeitura de Ituiutaba (MG). Ele afirma, no entanto, que a ideia não foi para frente e a contribuição não se concretizou. O deputado diz que a acusação é uma “grande armação” contra ele.
Em novembro de 2023, o PL protocolou o pedido de cassação do mandato de Janones.
O relatório de Boulos será votado pelos demais integrantes do Conselho de Ética – são 21 ao todo. Processos que pedem a cassação são submetidos depois ao plenário da Câmara, onde os 513 deputados votam. A punição exige maioria absoluta, ou seja, 257 votos.
O que diz o voto de Boulos
O relatório do deputado do Psol tem sete páginas, duas delas dedicadas a um resumo do processo. A íntegra está disponível aqui. Boulos não entra no mérito da acusação contra Janones, o que significa que ele não se pronuncia sobre a “rachadinha” em si ou qualquer outro ato ilícito atribuído ao aliado.
A argumentação de Boulos concentra-se no debate se o Conselho de Ética deve ou não se manifestar sobre acusações envolvendo episódios que aconteceram antes do mandato em curso. O deputado do Psol entende que não e votou pelo arquivamento.
“(…) porque aqui não entrei no mérito. E eu acho que a inadmissibilidade não entra no mérito de se o deputado Janones cometeu ou não um crime. Quem vai averiguar isso é a Justiça. Ela entra na formalidade técnica de existência ou não de jurisprudência, se isso foi feito antes do mandato. E nós temos precedentes”, afirmou Boulos.
O deputado cita no voto que as investigações sugerem que o pedido de dinheiro refere-se às eleições de 2016. Boulos, porém, não menciona que o áudio revelado refere-se a uma reunião que teria ocorrido em 2019 – informações presentes na decisão de Fux que autoriza a abertura de inquérito.
Em 2019 Janones estava em seu primeiro mandato e a conversa revelada pelo “Metrópoles” sugere que o deputado já estava em atividade na Câmara dos Deputados.
Para Boulos, o ponto relevante é que os fatos investigados não ocorreram no atual mandato, iniciado em fevereiro de 2023. Ele usou como base um processo de cassação de 2014 contra o então deputado Rui Costa (PT-BA), atual ministro da Casa Civil, que foi arquivado pelo Conselho de Ética.
O relator do caso, deputado Ronaldo Benedet (MDB-SC), à época escreveu que os autores do pedido de cassação não apresentaram provas nem indicaram datas em que os supostos atos ocorreram e a única data conhecida era do ano de 2010, antes do início formal do mandato de Rui Costa, em fevereiro de 2011. Benedet defendeu o arquivamento do processo e o texto foi aprovado. A íntegra do relatório está disponível aqui.
Oposição vê contradição
O voto de Boulos gerou reações entre os demais integrantes do conselho, para quem o deputado foi condescendente com Janones. Alexandre Leite (União-SP) argumentou que o áudio é claro e há entendimentos anteriores na Casa no sentido de punir deputados por atos ocorridos antes do mandato. “Antigamente até se falava em estelionato eleitoral em outros casos, pois houve um crime, e a população não tomou conhecimento dele na hora do voto”, disse.
“O pré-candidato [Boulos] não poderia entrar nessa pauta, ou, pelo menos, ‘passar pano’ para uma situação como essa”, provocou Abilio Brunini (PL-MT).
O deputado Kim Kataguiri (União), que tenta viabilizar sua pré-candidatura à Prefeitura de São Paulo, também usou o episódio para atacar Boulos, sugerindo que o voto é contraditório. Nas redes sociais, Kim reproduziu falas de Boulos com ataques a filhos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) investigados por “rachadinha”. “Quando era na família Bolsonaro você era contra. Na família Janones pode? O que mudou?”, escreveu Kim.
Ainda na sessão de quinta-feira (16), Boulos rebateu as críticas e disse que o conselho não poderia ter “dois pesos e duas medidas”.
“Não pode haver neste Conselho dois pesos e duas medidas: àqueles de quem eu não gosto, eu forjo uma legislação que os condene; àqueles de quem eu gosto, eu nem sequer encaminho para o Conselho de Ética”, afirmou Boulos.
Em nota, o deputado reiterou que seu voto cumpriu o rito da comissão e foi baseado na jurisprudência do próprio conselho.
