A Câmara Municipal de Goiânia aprovou, em segunda votação, o projeto de lei que reconhece o acervo arquitetônico em estilo Art Déco da capital como patrimônio cultural material. A proposta, de autoria do vereador Willian Veloso (PL), também concede ao município o título de “Capital Nacional do Art Déco”.
De acordo com a justificativa apresentada, o movimento Art Déco teve seu auge entre as décadas de 1920 e 1930, consolidando-se como um marco na transição entre o tradicionalismo e as formas mais simplificadas do modernismo. Originado em Paris, a partir da Exposição Internacional de Artes Decorativas e Industriais Modernas, o estilo se difundiu globalmente e encontrou forte adesão no Brasil, especialmente durante o período de urbanização e modernização do país.

Em Goiânia, o legado arquitetônico desse movimento é expressivo. A cidade abriga um dos maiores conjuntos de edificações em Art Déco do mundo, ficando atrás apenas de Miami, nos Estados Unidos. Entre os principais exemplares estão 22 edificações tombadas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), como o Teatro Goiânia e a antiga Estação Ferroviária, atualmente sede do Museu Frei Confaloni.
O reconhecimento institucional reforça a relevância histórica e cultural do acervo, que se tornou um dos elementos identitários da capital goiana. Desde 2018, a cidade promove o “Goiânia Art Déco Festival”, considerado o único evento dedicado ao tema na América Latina, reunindo exposições, atividades educativas e seminários voltados à valorização do estilo.

Caracterizado por linhas geométricas, simetria, superfícies lisas e uso de materiais como vidro, metal e concreto, o Art Déco influenciou não apenas a arquitetura, mas também diversas expressões artísticas, como design, moda, cinema e artes gráficas. As construções desse período refletem uma estética marcada pela funcionalidade e sofisticação, atributos que contribuíram para consolidar o estilo como símbolo de modernidade no século XX.
Com a aprovação em definitivo, a matéria segue para sanção do Poder Executivo municipal.
