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Fim da escala 6×1 pode mudar rotina das empresas e exigir novas estratégias para manter produtividade

Fim da escala 6×1 pode mudar rotina das empresas e exigir novas estratégias para manter produtividade
Foto: Divulgação

PEC que reduz jornada semanal para até 40 horas ainda depende de votação no Senado; especialista aponta que pequenos negócios precisarão rever escalas, processos, custos e uso de tecnologia

A possível mudança na jornada de trabalho no Brasil poderá provocar uma ampla reorganização nas empresas, principalmente entre micro e pequenos negócios. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 prevê a redução gradual da jornada máxima semanal, sem diminuição salarial, e estabelece dois dias de repouso semanal remunerado. Até o momento, porém, a proposta ainda não foi aprovada definitivamente e depende da análise do Plenário do Senado.

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados e mantido pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais. A mudança, caso seja aprovada sem novas alterações, ocorreria de forma gradual: dois meses após a eventual publicação da emenda constitucional, o limite passaria para 42 horas semanais. Depois de outros 12 meses, chegaria às 40 horas. O segundo dia de repouso semanal remunerado também entraria em vigor após os dois primeiros meses.

A discussão sobre o fim da escala 6×1, portanto, não representa uma mudança imediata nas regras trabalhistas. Até a conclusão da tramitação e eventual promulgação da emenda, continuam valendo as normas atuais. A PEC ainda precisa ser discutida e votada em dois turnos pelo Senado.

Para o professor e especialista em gestão empresarial estratégica Einstein Almeida Ferreira Paniago, o principal desafio para os empresários não estará simplesmente em retirar quatro horas da jornada semanal, mas em reorganizar a operação para que a redução do tempo trabalhado não provoque queda proporcional na produção ou na capacidade de atendimento.

“A pergunta correta não é apenas quanto custa cada trabalhador, mas qual capacidade produtiva ou de atendimento a reorganização acrescentará”, avalia o especialista.

Um dos pontos que mais geram dúvidas entre empresários é o impacto da redução da jornada sobre os custos da folha de pagamento. A mudança, contudo, exige separar o valor da hora trabalhada do custo total que uma empresa terá para manter sua operação.

Um exemplo apresentado por Paniago considera um trabalhador que recebe R$ 2.200 mensais em uma jornada de 44 horas semanais. Com o divisor de 220, o valor da hora chega a R$ 10. Em uma jornada de 40 horas, utilizando como referência o divisor de 200 aplicável ao regime geral, o valor passa para R$ 11 por hora, uma elevação de 10%.

Isso não significa, necessariamente, que o salário mensal terá um reajuste automático de 10%. A PEC determina que a redução da jornada ocorra sem redução salarial, mas o impacto efetivo para cada empresa dependerá de fatores como necessidade de contratação, pagamento de horas extras, redistribuição de funcionários, produtividade e manutenção do nível de atendimento.

Também entram nessa conta benefícios, equipamentos, períodos de ociosidade, retrabalho, faltas, rotatividade e produtividade. Por isso, empresas de diferentes setores podem sentir efeitos bastante distintos diante de uma mesma redução da jornada.

Antes de contratar, empresário terá de analisar a operação

A recomendação do especialista é que as empresas façam um diagnóstico antes de decidir pela contratação de novos funcionários. A análise deve considerar, entre outros indicadores, os horários de maior movimento, vendas e produção por período, horas extras, faltas, atrasos, retrabalho, acidentes, rotatividade e produtividade por hora.

Esse levantamento pode revelar, por exemplo, que determinado estabelecimento necessita de mais trabalhadores apenas nos horários de pico, enquanto mantém uma equipe maior do que o necessário durante os períodos de baixa demanda.

Nesse cenário, a reorganização dos turnos pode ser uma alternativa para aproximar a disponibilidade dos funcionários da demanda efetiva do negócio. Para empresas com equipes pequenas, essa avaliação pode ser decisiva antes de assumir novos custos permanentes.

A eventual adoção de dois dias de repouso semanal remunerado também não significa que estabelecimentos que funcionam todos os dias terão de fechar duas vezes por semana. Supermercados, restaurantes, farmácias e outros serviços poderão utilizar equipes diferentes e distribuir os dias de descanso, desde que respeitem as regras que eventualmente forem estabelecidas.

A própria proposta admite, em situações específicas, que acordos ou convenções coletivas estabeleçam regimes de compensação para os dias de repouso, observados os limites previstos no texto.

Horas extras continuam possíveis, mas não devem virar regra

A redução da jornada semanal também não elimina a possibilidade de realização de horas extras. Pelas regras atualmente previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada diária pode, em regra, ter até duas horas extraordinárias, mediante as formas de acordo previstas na legislação, com adicional de pelo menos 50%.

Para Paniago, entretanto, utilizar constantemente horas extras para compensar uma equipe insuficiente pode transferir o problema de planejamento para a folha de pagamento. A alternativa, segundo ele, deve ser buscar uma organização que permita utilizar os funcionários nos horários em que a demanda é efetivamente maior.

Outro instrumento que poderá fazer parte da reorganização é o banco de horas. A utilização, porém, precisa respeitar a modalidade adotada, os prazos legais e os instrumentos coletivos aplicáveis. A empresa também deverá manter controles adequados sobre as horas trabalhadas, compensadas e eventualmente devidas.

Mudanças na organização do trabalho também não significam liberdade para alterar contratos de maneira prejudicial aos empregados. Dependendo do impacto sobre remuneração, deslocamento, turno, função ou rotina, a alteração poderá exigir análise específica da legislação trabalhista e das normas coletivas.

Tecnologia pode ajudar a compensar redução das horas

Com menos horas disponíveis, o ganho de produtividade poderá se tornar um dos principais fatores para a adaptação das empresas. Nesse cenário, tecnologia e automação aparecem como alternativas para reduzir tarefas repetitivas e liberar os funcionários para atividades de maior valor.

Controle de estoque, emissão de notas, cobrança, agendamento, processamento de pedidos e conciliação financeira estão entre processos que podem consumir muitas horas de trabalho sem necessariamente representar geração direta de receita.

A automação dessas atividades, combinada com treinamento e revisão dos processos internos, pode ajudar a reduzir retrabalho e melhorar a utilização da mão de obra. Para micro e pequenas empresas, a estratégia ganha relevância porque esses negócios normalmente trabalham com equipes mais enxutas e têm menor margem financeira para realizar contratações.

Custo de uma nova contratação vai além do salário

Caso a reorganização não seja suficiente e seja necessário aumentar o quadro de funcionários, o empresário precisará considerar o custo total da contratação, e não apenas o salário oferecido.

Na conta entram itens como FGTS, 13º salário, férias acrescidas de um terço, vale-transporte quando devido, benefícios previstos em lei ou em convenções coletivas, horas extras e adicionais. Também devem ser considerados gastos com admissão, treinamento, uniformes e equipamentos.

O impacto ainda varia conforme o regime tributário e as regras aplicáveis a cada categoria profissional. Por isso, não existe um percentual único capaz de representar o custo de um novo funcionário para todas as micro e pequenas empresas.

A avaliação mais importante, segundo a orientação apresentada, é comparar o custo efetivo da nova vaga com o ganho que ela poderá proporcionar em produção, vendas ou capacidade de atendimento.

Empresas já podem simular novos cenários

Embora a PEC ainda dependa da votação do Senado, o especialista recomenda que os empresários não esperem a conclusão do processo legislativo para avaliar os possíveis impactos.

Uma das alternativas é simular a operação com jornadas máximas de 42 e 40 horas semanais. A partir desses cenários, a empresa pode identificar se precisará contratar, modificar escalas, redistribuir tarefas ou investir em tecnologia.

Também pode ser o momento para revisar contratos, instrumentos coletivos, registros de ponto, banco de horas e custos trabalhistas. A proposta prevê ainda que, dois meses após eventual publicação da emenda constitucional, perderiam efeito cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com as novas regras.

A PEC também prevê que uma futura lei complementar possa estabelecer medidas de transição para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, com o objetivo de reduzir os impactos da mudança. Essas medidas, entretanto, dependeriam de legislação posterior e deverão observar a manutenção dos níveis de emprego.

Para Paniago, a discussão sobre a jornada pode levar as empresas a olhar não apenas para o aumento potencial de custos, mas também para desperdícios, períodos de ociosidade e processos que podem ser modernizados.

“A boa gestão não precisa esperar a mudança da lei: medir o tempo, ouvir as equipes, qualificar pessoas, melhorar processos e planejar custos já reduz riscos e amplia a capacidade de adaptação”, afirma.

Por enquanto, a mudança ainda não está valendo. A PEC 221/2019 aguarda inclusão na Ordem do Dia do Plenário do Senado e precisará ser discutida e votada em dois turnos. Para trabalhadores e empresas, a principal consequência imediata da proposta é a necessidade de acompanhar a tramitação e, especialmente para os negócios que dependem de atendimento contínuo, avaliar antecipadamente como uma eventual redução da jornada poderia alterar escalas, custos e produtividade.