Propaganda no rádio e na TV termina nesta quinta-feira, enquanto carreatas e caminhadas podem ocorrer até sábado; novas regras para inteligência artificial ganham destaque
Faltam quatro dias para o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para domingo (4), e a campanha entra em sua fase final. Até a abertura das urnas, candidatos, partidos e eleitores precisam observar uma série de prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral. As regras definem quando terminam os comícios e a propaganda no rádio e na televisão, até que momento podem ser realizadas carreatas e caminhadas e quais conteúdos podem circular na internet.
No dia 4 de outubro, os eleitores escolherão presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Onde houver necessidade de segundo turno nas disputas para presidente e governador, a nova votação está marcada para 25 de outubro.
Entre as novidades deste ciclo eleitoral está o conjunto de regras para o uso de inteligência artificial na propaganda. A regulamentação estabelece exigências para conteúdos produzidos ou modificados por IA e prevê uma restrição específica para os últimos dias antes e depois da votação.
Quinta-feira marca o fim da propaganda no rádio e na TV
O primeiro grande prazo da reta final termina nesta quinta-feira (1º). Essa é a última data para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao primeiro turno. Também é o último dia para a realização de comícios e para debates transmitidos por rádio e televisão, embora os debates possam se estender até as 7h da sexta-feira (2).
Os comícios podem ser realizados entre 8h e meia-noite, com uma exceção para o evento de encerramento da campanha, que pode ser prorrogado por mais duas horas, conforme as regras eleitorais.
A propaganda paga ou impulsionada na internet também chega ao fim nesta quinta-feira. A partir da mesma data começa uma restrição específica relacionada aos conteúdos sintéticos produzidos ou modificados por inteligência artificial.
Carreatas e caminhadas podem ocorrer até sábado
A campanha de rua continua por mais dois dias. Até as 22h do sábado (3), véspera da votação, ainda poderão ser realizadas caminhadas, carreatas e passeatas, além da distribuição de material gráfico, dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
A distribuição de santinhos, porém, não autoriza o chamado “derrame” de material próximo aos locais de votação. A legislação eleitoral proíbe a propaganda irregular nas proximidades das seções eleitorais, inclusive com o espalhamento de impressos na véspera ou no dia da eleição.
No domingo, qualquer manifestação do eleitor deve respeitar as regras específicas para o dia da votação.
Inteligência artificial ganha regra específica na reta final
Uma das principais novidades das Eleições 2026 está relacionada ao uso de inteligência artificial. A regulamentação exige que conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA utilizados na propaganda eleitoral sejam identificados de maneira explícita, destacada e acessível, com indicação da tecnologia empregada.
Mas existe uma restrição adicional a partir de 1º de outubro. Até 24 horas após o encerramento da votação, fica proibida a publicação, republicação, ainda que gratuita, ou o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou de pessoas públicas. A proibição permanece mesmo quando o material esteja identificado como artificial.
A medida acompanha uma preocupação crescente da Justiça Eleitoral com conteúdos manipulados e com o potencial de utilização de ferramentas de IA para produzir materiais capazes de confundir o eleitorado.
Para este ciclo eleitoral, plataformas digitais também apresentaram ao Tribunal Superior Eleitoral planos de conformidade voltados à prevenção e redução de riscos relacionados à integridade do processo eleitoral.
Eleitor pode manifestar preferência, mas há limites
As regras eleitorais também alcançam o comportamento do eleitor. A manifestação individual de preferência política é permitida, inclusive nas redes sociais, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pela legislação.
No dia da eleição, o eleitor poderá demonstrar sua preferência de forma individual e silenciosa por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Já manifestações coletivas ou ruidosas, abordagem de outros eleitores e tentativa de convencimento durante a votação são proibidas.
A boca de urna também continua vedada.
Outro cuidado importante envolve o uso de celulares. O aparelho e outros equipamentos capazes de comprometer o sigilo do voto não podem ser levados para a cabine de votação. Antes de se dirigir à urna, o eleitor deverá deixar o equipamento no local indicado pela mesa receptora.
Cuidado com informações falsas e conteúdos manipulados
Com a aproximação da votação, cresce também o volume de mensagens, vídeos, áudios e imagens compartilhados nas redes sociais e aplicativos. Nesse cenário, a Justiça Eleitoral orienta os eleitores a verificarem a origem das informações antes de repassá-las.
Além da desinformação, as normas eleitorais estabelecem limites para práticas que possam interferir na liberdade do voto ou na igualdade da disputa, incluindo compra de votos, abuso de poder e utilização irregular da estrutura pública, entre outras condutas previstas na legislação.
O eleitor também pode denunciar irregularidades à Justiça Eleitoral.
A recomendação ganha importância especialmente diante da possibilidade de conteúdos produzidos ou manipulados digitalmente apresentarem aparência de material autêntico. A identificação da origem e a conferência das informações são medidas que podem ajudar a evitar a disseminação de conteúdos falsos ou fora de contexto.
Quem estiver fora do domicílio pode justificar
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia 4 de outubro poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou presencialmente nos locais disponibilizados pela Justiça Eleitoral, no horário de votação.
Quem não justificar no próprio dia ainda poderá regularizar a situação dentro do prazo estabelecido. Para a ausência no primeiro turno, a data limite é 3 de dezembro de 2026. Em caso de segundo turno, o prazo para justificar a ausência será 8 de janeiro de 2027.
Confira os principais prazos
1º de outubro, quinta-feira: termina a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, além dos comícios. É também o último dia para os debates em rádio e TV, que podem se estender até as 7h de 2 de outubro. Começa ainda a restrição aos novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA envolvendo candidatos ou pessoas públicas.
3 de outubro, sábado: até as 22h, podem ser realizadas caminhadas, carreatas e passeatas, além da distribuição de material gráfico, observadas as regras eleitorais.
4 de outubro, domingo: ocorre o primeiro turno das eleições, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
25 de outubro, domingo: será realizado eventual segundo turno para presidente da República e governadores.
A reta final das eleições exige atenção tanto das campanhas quanto do eleitor. Enquanto candidatos e partidos precisam respeitar os limites estabelecidos para a propaganda, cabe ao cidadão exercer o voto de maneira livre e consciente, conferir informações antes de compartilhá-las e observar as regras previstas para o dia da votação.
