No último artigo de março, gostaria de prestar uma homenagem às mulheres. Aprendi, com as feministas de casa, que o 8 de março não serve para “lamentar” as situações em que as mulheres foram vítimas, mas para lembrar as conquistas das mulheres na História. Nesse sentido, resgato a lembrança de Cristina de Pizano, uma mulher intelectual da Idade Média, raridade nesse período.
Nascida em 1363, Cristina de Pizano foi filha de um médico e astrônomo bastante influente na corte francesa do período (conquanto tenha nascido em Veneza e migrado, juntamente com a família, para Paris); por isso teve a oportunidade de aprender a ler e a escrever. E como gostava de ler. Tanto que se tornou escritora, aparentemente, a única que se tem notícia que exercia o ofício da escrita de maneira profissional. Sustentava a si e a seus filhos com os pagamentos por seus livros (ela ficou viúva muito cedo e não se casou novamente).
Sendo intelectual, era regularmente consultada tanto pelos nobres – reis, duques, condes etc. – quanto pelos elevados membros da corte. Além disso, divertida as mulheres e os homens alfabetizados com seus romances e emocionava com suas poesias.
A posição da mulher foi uma constante nas suas obras: foi, portanto, uma feminista medieval. Nesse sentido, seu livro mais destacado foi “Livre de la cité des dames”, de 1405.
Em seus escritos políticos, apresentou sua posição sobre os impostos. Na obra “Livre de paix”, de 1413, defendeu a legitimidade do pagamento de tributos. Os súditos deveriam pagar tributos aos reis porque a estes últimos caberia manter a paz, a segurança, se preciso fosse, lutar na guerra, e garantir o mínimo de assistência aos mais pobres. De acordo com Cristina de Pizano, esses pobres não deveriam pagar impostos, pois seria injusta tal cobrança.
Essas considerações sobre os tributos, de uma mulher que viveu na virada do século XIV para o século XV, chama a atenção por diversos motivos. Notemos que a teoria da tributação, da legislação tributária ou mesmo do direito tributário não estava desenvolvida como a conhecemos hoje. Mesmo assim, a percepção (ou o sentimento) de Cristina de Pizano conduz a considerar o dever de pagar tributos para o sustento do bem comum; e tal dever não decorreria da contrapartida do rei (ou do Estado, atualmente), mas da capacidade contributiva dos súditos: os funcionários da corte deveriam pagar tributos; os pobres, não.
Como se vê, Cristina de Pizano estava além do seu tempo, e não apenas nas questões femininas e da posição da mulher na sociedade. Vale conhecê-la.

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