Pelo texto, se uma plataforma internacional vender mercadorias no Brasil, ela passará a ser responsável pelo recolhimento do imposto (IBS e CBS) nessa operação, explicou o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy.
No novo modelo, qualquer remessa internacional pagará IBS e CBS normalmente, segundo explicou o secretário. Hoje, pelo regime do “Remessa Conforme” há pagamento apenas de ICMS.
