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Câmara de Aparecida analisa redução temporária do ITBI para 1,5% em outubro e novembro

Câmara de Aparecida analisa redução temporária do ITBI para 1,5% em outubro e novembro

Projeto prevê benefício por pouco mais de um mês e será apreciado em sessão extraordinária nesta quarta-feira

A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia realiza nesta quarta-feira (23), a partir das 9h15, uma sessão extraordinária para analisar o Projeto de Lei Complementar nº 088/2026, que propõe a redução temporária da alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A proposta, encaminhada pelo Executivo municipal, prevê que o percentual seja reduzido para 1,5% durante um período específico de 2026, caso seja aprovada pelos vereadores.

A sessão será realizada por autoconvocação e, segundo a Câmara, não haverá custos ao erário. O projeto estabelece a criação do Programa de Redução Temporária da Alíquota do ITBI, com vigência prevista de 5 de outubro a 6 de novembro de 2026. Durante esse intervalo, as transmissões imobiliárias que se enquadrarem nas condições estabelecidas poderão ser tributadas pela alíquota reduzida.

A medida alcança operações realizadas no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), especificamente em relação à parcela não financiada. Também estão incluídas outras transmissões onerosas de imóveis previstas no Código Tributário Municipal. Nos casos contemplados pelo programa, o imposto calculado com a alíquota de 1,5% deverá ser quitado em cota única.

O texto também estabelece regras para situações em que o processo de transmissão imobiliária já esteja em andamento. Pedidos protocolados durante o período de vigência do programa poderão receber o benefício, assim como solicitações apresentadas anteriormente que ainda estejam pendentes de lançamento pela Coordenadoria do ITBI.

Projeto estabelece prazo para avaliação e pagamento

Uma das regras previstas no projeto determina que a Administração Tributária Municipal terá até cinco dias úteis após o encerramento do programa para concluir avaliações e efetuar os lançamentos referentes aos pedidos que se enquadrem nas condições estabelecidas. Nesses casos, o contribuinte poderá pagar o imposto com a alíquota reduzida no prazo de até dez dias após o lançamento.

A proposta também trata da validade das avaliações administrativas dos imóveis. De acordo com o texto, a avaliação terá validade de 180 dias. O contribuinte que já possuir uma guia de lançamento do ITBI referente a uma transação que ainda não tenha sido registrada poderá solicitar uma nova avaliação para tentar obter o benefício, desde que o fato gerador do imposto ainda não tenha ocorrido e que seja recolhida a taxa correspondente.

Outro ponto previsto no projeto diz respeito ao registro do imóvel. Depois de pagar o ITBI com a alíquota reduzida de 1,5%, o contribuinte terá 180 dias para efetivar o registro da transmissão no Cartório de Registro de Imóveis.

Caso o registro não seja realizado dentro desse prazo, o imposto deverá ser recalculado considerando a alíquota e a base de cálculo aplicáveis na data em que ocorrer o fato gerador. O valor já recolhido pelo contribuinte será descontado do montante eventualmente devido.

Quem poderá solicitar o benefício

Pelo texto encaminhado à Câmara, o benefício poderá ser requerido pelo adquirente do imóvel ou pelo cessionário do imóvel ou do direito a ele relacionado. A redução não será permanente e terá aplicação restrita ao período estabelecido no programa.

Encerrado o prazo previsto, as alíquotas regulares determinadas pelo Código Tributário Municipal voltarão a ser aplicadas às novas operações.

Na justificativa apresentada aos vereadores, o prefeito Leandro Vilela argumenta que a iniciativa tem como objetivos estimular a regularização das transmissões imobiliárias, movimentar o mercado imobiliário de Aparecida de Goiânia e incentivar o recolhimento espontâneo do imposto.

A proposta ainda precisa passar pela análise e votação do Legislativo municipal. Caso seja aprovada e posteriormente sancionada, a redução começará a valer em 5 de outubro, permanecendo em vigor até 6 de novembro de 2026, conforme as regras estabelecidas no projeto.