Por 6 votos a 1, Corte Eleitoral conclui que parlamentar deixou o PSDB sem justa causa para se filiar ao PSB. Defesa afirma que recorrerá e sustenta que mandato será mantido até o julgamento dos recursos
Por Weder Salgado
Jornalista e Comentarista Político | Portal Balanço GO
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) decidiu, por 6 votos a 1, cassar o mandato da vereadora de Goiânia Aava Santiago (PSB) por infidelidade partidária. A ação foi proposta pelos diretórios municipal e estadual do PSDB, partido pelo qual a parlamentar foi eleita em 2024.
O voto do relator, desembargador Adenir Teixeira Peres Júnior, foi acompanhado pela maioria dos integrantes da Corte. Apenas a desembargadora Stefane Fiúza CançadoMachado votou pela manutenção do mandato.
Com a decisão, o TRE determinou que, após a publicação do acórdão e o cumprimento das formalidades legais, a Câmara Municipal de Goiânia seja comunicada para dar posse ao primeiro suplente da chapa do PSDB, Michel Magul. A defesa, entretanto, informou que apresentará embargos de declaração e recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sustentando que a vereadora permanece no exercício do mandato durante a tramitação dos recursos.
Entenda o caso
No acórdão de 34 páginas, o TRE-GO analisou todas as teses apresentadas pela defesa e concluiu que nenhuma delas configurou justa causa para a desfiliação do PSDB e a posterior filiação ao PSB.
Entre os principais argumentos rejeitados pela Corte está a utilização da janela partidária. Os desembargadores reafirmaram que a regra não se aplica a vereadores que pretendem disputar outro cargo no meio do mandato, entendimento já consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Também foi afastada a alegação de que dirigentes nacionais do PSDB teriam autorizado a saída da parlamentar. Para o colegiado, conversas políticas e tratativas informais não substituem uma manifestação institucional expressa da legenda.
Outro ponto rejeitado foi a tese de mudança substancial no programa partidário. Segundo o Tribunal, alterações na direção da sigla, estratégias eleitorais ou alianças políticas não caracterizam, por si só, modificação ideológica suficiente para justificar a troca de partido.
A Corte ainda analisou as alegações de perseguição política e violência política de gênero. Embora tenha reconhecido a relevância do tema, entendeu que não houve comprovação de fatos capazes de enquadrar o caso nas hipóteses legais de justa causa previstas na legislação eleitoral.
Ao final, prevaleceu o entendimento de que a fidelidade partidária continua sendo regra para os parlamentares eleitos pelo sistema proporcional e que as exceções devem ser interpretadas de forma restritiva.
Defesa recorrerá
Em nota, Aava Santiago informou que recorrerá imediatamente ao Tribunal Superior Eleitoral. A parlamentar afirma confiar na reforma da decisão, especialmente com base no voto divergente apresentado durante o julgamento.
A defesa também ressaltou que a decisão não gera inelegibilidade, não interfere em sua pré-candidatura à Câmara dos Deputados e que utilizará todos os recursos previstos na legislação para buscar a manutenção do mandato até a última instância da Justiça Eleitoral.
Foto: Alberto Maia
