Qual é o valor da multa por não votar? | Brasil

Faltam pouco menos cinco meses para as eleições 2024 e, no Brasil, o voto é obrigatório para todos os cidadãos alfabetizados que têm entre 18 e 70 anos. Caso contrário, o eleitor é obrigado a pagar uma multa por cada turno que não votou.

O valor é definido pela Resolução nº 23.659/2021, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Neste ano, o valor é calculado em R$ 3,51 por pleito. O primeiro turno das eleições está marcado para 6 de outubro e o segundo acontece no dia 27 de outubro.

Caso não compareça na votação, o eleitor tem até 60 dias após as eleições para justificar a ausência. Após esse prazo, será necessário procurar um Cartório Eleitoral para regularizar a pendência. Uma nova sanção pode ser aplicada, mas, desta vez, o valor dessa segunda multa será decidido pelo juiz eleitoral.

O pagamento da multa por não votar pode ser feito pelo próprio site do TSE, pelo Aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral. São aceitas as modalidades de PIX, cartão de crédito (através do Mercado Pago ou PicPay) e boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU). Se o valor do boleto for inferior a R$50,00, o pagamento deverá ser feito diretamente no Banco do Brasil.

Caso os dados informados, no momento do pagamento, não coincidirem com os do cadastro eleitoral, o eleitor precisará comparecer a sua zona eleitoral para esclarecimentos.

A consulta de débitos pode ser feita diretamente no site do TSE.

O que acontece se eu não pagar a multa?

Caso o cidadão não vote em três eleições consecutivas, não justifique sua ausência ou não quite a multa eleitoral, ele terá sua inscrição cancelada e como consequência:

  • Não conseguirá tirar o passaporte ou carteira de identidade (exceto para aqueles que estão no exterior e que precisem de um novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil);
  • Não poderá receber vencimentos, remuneração ou salário de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal. Além de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades mantidas ou subvencionadas pelo governo;
  • Não poderá participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, municípios e do Distrito Federal;
  • Não poderá se inscrever ou ser empossado em concursos públicos;
  • Não será possível renovar matrícula em escolas e universidades;
  • Não poderá praticar qualquer ação que é exigido a quitação do serviço militar ou do imposto de renda.

Fonte: valor.globo.com