Promotor pede multas a Lula e Boulos por pedido de voto em ato do 1º de maio | Política

O Ministério Público Eleitoral pediu a aplicação de multas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e ao deputado Guilherme Boulos (Psol-SP) por propaganda antecipada, durante ato público no 1º de maio, na capital paulista. O pedido de punição refere-se à reclamação de adversários por pedido de voto a Boulos, pré-candidato à Prefeitura de São Paulo.

  • Leia mais:
  • Justiça de SP manda Bolsonaro apagar postagem contra Boulos e Lula
  • Justiça Eleitoral manda Boulos apagar postagem contra Ricardo Nunes

A manifestação é assinada pelo promotor Nelson dos Santos Pereira Júnior, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, e ainda será analisada pela Justiça.

A solicitação do promotor é em resposta à representação apresentada pelo diretório municipal do Novo, partido da pré-candidata Marina Helena. Também recorreram à Justiça o MDB (partido do prefeito e pré-candidato à reeleição Ricardo Nunes) e o PSDB (do apresentador José Luiz Datena, também pré-candidato).

O episódio questionado pelos partidos ocorreu no estacionamento da Neo Química Arena, estádio do Corinthians em Itaquera, na zona leste de São Paulo, onde Lula discursou ao lado de ministros, sindicalistas e de Boulos.

“Ninguém derrotará esse moço aqui se vocês votarem no Boulos para prefeito de São Paulo nas próximas eleições. E eu vou fazer um apelo: cada pessoa que votou no Lula em 1989, em 1994, em 1998, em 2006, em 2010 e em 2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo”, disse o presidente.

Pedir voto a alguém antes do período previsto é proibido pela legislação eleitoral, que prevê multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil a quem infringir a norma.

No dia seguinte ao evento, já em resposta à representação do Novo, o juiz eleitoral Paulo Eduardo de Almeida Sorci determinou a remoção do vídeo com a fala de Lula ao YouTube e também dos páginas oficiais do presidente e do deputado.

Lula e Boulos já enviaram à Justiça contestações ao pedido de punição. O deputado alegou que não tinha conhecido prévio do que seria dito pelo presidente no evento e, portanto, não pode ser responsabilizado como beneficiário da propaganda. A defesa de Boulos acrescentou ainda o direito à livre manifestação e que o apoio do presidente ao deputado já é “fato público e notório”.

A defesa do presidente rebateu que a declaração contivesse pedido explícito de voto e classificou a fala como “mera menção à pretensa candidatura”, gesto que seria assegurado pelo direito de liberdade de expressão. Na peça, os advogados também afirmaram que não há prova quanto ao alcance do discurso do presidente ou da influência dele sobre o eleitorado.

  • PSDB lança pré-candidatura de Datena em São Paulo
  • Julgamento de Moro no TSE é suspenso e será retomado na próxima terça

Para o promotor, no entanto, ficou clara a violação ao artigo 36 da Lei Eleitoral, que trata da propaganda eleitoral antecipada. “Note-se que o representado Luiz Inácio, na qualidade de presidente da República e líder político que já recebeu votos de milhões de eleitores em todo o país, ao fazer pedido expresso de voto em favor de Guilherme Boulos para prefeito de São Paulo, exerceu forte influência sobre os eleitores que irão às urnas nas próximas eleições municipais.”

Pereira Júnior acrescenta também o alcance que a fala pode ter, dado o número de inscritos na página oficial de Lula no YouTube, e o potencial desse alcance para desequilibrar a disputa em favor de Boulos.

“Não se tratou, evidentemente, de mera enaltação das qualidades do representado Guilherme Boulos ou de posicionamento político sobre determinado tema, mas, sim, de pedido explícito de voto, em local de livre acesso a todos os trabalhadores”, diz Pereira Júnior.

No entendimento do promotor, é equivocado invocar o direito à livre manifestação, já que nesse caso é essencial o respeito às regras do processo eleitoral.

Na manifestação à Justiça, o promotor pede que Boulos seja multado “acima do mínimo legal”, já que ele “colheu frutos” do episódio. Para Lula, a punição deve se aproximar “do máximo legal”, ou seja, R$ 25 mil.

“Na qualidade de Presidente da República, cargo máximo da nação, e por ter participado de muitas eleições anteriormente, era esperado o conhecimento da norma e de sua vedação ao pedido explícito de voto naquela ocasião. Também deverá ser levado em conta que a divulgação, em plataforma pessoal (e oficial) do representado Luiz Inácio no Youtube, atingiu número elevado de potenciais eleitores”, afirmou o promotor.

Boulos e Lula durante ato no estádio do Corinthians, em São Paulo, no dia 1º de maio — Foto: Edilson Dantas/Agência O Globo

Fonte: valor.globo.com