Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que mulher não gestante, em uma união estável homoafetiva, pode ter direito à licença-maternidade. Caso a companheira gestante já tenha usufruído desse benefício, os ministros decidiram que ela poderá se licenciar pelo período equivalente ao da licença-paternidade. A decisão da Corte poderá impactar centenas de processos em andamento no Judiciário sobre o assunto.
